O pagamento de horas extras conforme a CLT deve ser feito mediante negociação com o funcionário. Essa remuneração é feita com o adicional de, no mínimo, 50% da hora trabalhada do funcionário em dias úteis e até 100% em fins de semana e feriados.
Caso haja acordo entre empresa e funcionário ou sindicato, a hora extra também pode ser paga em folgas.
As horas a mais também podem ser computadas de forma manual, mecânica ou eletrônica, sendo esse último método o mais recomendado, por ser menos passível de erros.
Com um sistema ponto eletrônico, o funcionário pode fazer o registro de suas horas diretamente por um aplicativo no celular ou computador, e as horas extras trabalhadas já ficam registradas e são enviadas ao RH da empresa para que se faça a compensação dessas horas em pagamento ou folgas, se possível.
São várias as possibilidades, assim como as perguntas.
Por isso, respondemos tudo o que você precisa saber sobre pagamento de horas extras: como funciona, como fazer o cálculo de folha de folha nessas situações, se é possível pagar em folga, o valor e a remuneração extra aos finais de semana.
Continue com a gente!
Como funciona o pagamento de hora extra?
Ele pode ser feito diretamente na folha do funcionário, que pode receber a remuneração extra juntamente com o seu pagamento mensal, ou pode até mesmo, dependendo de acordo com sindicatos ou entre empresa-funcionário, ser pago como compensação de horas.
No caso da compensação de horas com folgas, o registro deve ser feito através de um banco de horas na empresa. Para pagamentos de remuneração adicional, deve-se pagar o valor da hora trabalhada pelo funcionário mais 50%, no mínimo, desse mesmo valor.
Caso o funcionário tenha feito horas extras aos finais de semana ou feriados, o valor do adicional a ser pago sobe para 50% no sábado e 100% da hora trabalhada no domingo. Ou seja, nesses casos, o funcionário deve receber praticamente o dobro da hora trabalhada.
Cálculo de folha de pagamento com horas extras
Para fazer essa conta, devem ser considerados os acordos feitos em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por sindicatos ou, no caso da inexistência de um sindicato que represente a categoria do funcionário, as políticas de horas extras da própria empresa.
De modo geral, após a reforma trabalhista de 2017, os valores mínimos adicionais para hora extra subiram de 20% para 50% da hora trabalhada.
Esse cálculo de quanto é pago de hora extra serve para horas feitas durante a semana.
Veja como calcular:
Durante os fins de semana e feriados, o funcionário que fizer hora extra deve receber entre 50 a 100% da hora trabalhada como adicional. Confira como calcular horas extras aos finais de semana e feriados:
Além disso, para quem realiza jornada de trabalho durante a noite, entram na conta o adicional noturno e as horas extras noturnas. Nesse caso, além do adicional noturno (20% a mais do valor da hora trabalhada), o funcionário também terá o adicional da hora extra caso realize horas a mais.
Hora extra pode ser paga em folga?
Sim, desde que haja um acordo em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A empresa também deve contar com um sistema de banco de horas para computar as horas extras e fazer a compensação dessas horas eventualmente.
Algumas empresas optam por fazer as compensações a cada semestre ou anualmente. Nesses casos, as horas dos funcionários vão sendo acumuladas até que sejam distribuídas as folgas.
Geralmente, caso a empresa não compense todas as horas excedentes dos funcionários até o fechamento do banco de horas, as horas remanescentes são pagas ao funcionário.
Agora que você já sabe tudo sobre como fazer o cálculo das horas extras para encontrar o valor a ser pago para cada funcionário, o ideal é contar com um sistema de ponto eletrônico que faça todas essas contas e o registro dos horários do seu funcionário para você.
Afinal, automatizar processos pode otimizar muito do seu trabalho, além de valorizar seu tempo.
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