O controle de ponto ajuda na administração dos horários dos funcionários, auxiliando na fiscalização de entrada, saída e no pagamento correto das horas extras, quando houver.
Por certo, é necessário conhecer a legislação que rege o controle de ponto, evitando futuras dores de cabeça com processos jurídicos.
Para colocar as leis em vigor, é importante possuir entendimento de quanto é o mínimo de funcionários que obriga a implementação de um sistema de controle de ponto e quais formas de registros são as ideais, segundo as mais recentes legislações.
Para que você possa adequar-se às obrigações, aplicando-as na empresa, vamos esclarecê-las agora mesmo!
Regras obrigatórias de registro de ponto
Existe uma mínima quantidade de funcionários para o relógio ponto tornar-se obrigatório e, de acordo com o artigo 74, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda empresa com mais de 20 colaboradores precisa possuir o registro de horas.
Essa mesma lei também permite com que o controle de ponto aconteça por exceção à jornada de trabalho, o que significa registrar apenas os atrasos, as horas extras, as folgas, as férias e as faltas.
Porém, esse tipo de registro deve ocorrer somente mediante acordo individual por escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A obrigatoriedade não faz diferenciações entre registro de ponto manual ou registro de ponto eletrônico, apenas exige alguma forma de marcação, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 74 da CLT.
Lembrando que nada impede que empresas com menos de 20 funcionários também registrem seus horários. Ao contrário, a verdade é que isso é até mesmo recomendável.
O registro de ponto serve para todos os funcionários, mas existem algumas flexibilizações que devem ser consideradas, por exemplo, não sendo necessário o controle de entrada, saída e horas trabalhadas para colaboradores que:
- exercem cargos de confiança ou gerências;
- executam atividades externas sem horas fixas, tornando o controle inviável;
- atuam em teletrabalho, não sendo possível controlar a jornada.
Legislação do controle de ponto
Há pouco tempo, era comum ocorrerem discordâncias entre empresa e empregados devido ao registro de ponto. Isso acontecia porque as ferramentas utilizadas para marcação e tratamento de ponto eram suscetíveis a fraudes.
Um exemplo é o ponto manual, no qual poderiam ser registrados horários não realizados, ou seja, poderiam ser manipulados facilmente. Com o controle de ponto sendo contestável e o surgimento de novas ferramentas de registro, foi possível alterar a legislação, incluindo as Portarias 1.510 e 373.
O que diz a Lei do Ponto Eletrônico
Decretada em 2009, a Portaria 1.510, mais popularmente conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, chegou para garantir uma maneira mais eficiente de controlar a jornada de trabalho.
E isso só aconteceu porque ela impôs regras mais rígidas no controle de horas, sendo a sua principal vantagem o incentivo do uso do ponto eletrônico.
Seus principais apontamentos foram:
- regulamentação do uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto;
- esclarecimento do uso obrigatório de memória de registro de ponto, em que os dados serão armazenados e não poderão ser apagados ou alterados;
- proibição das restrições relacionadas à marcação de ponto, marcação automática e alteração de dados já registrados;
- implementação de requisitos para programas que farão o tratamento dos dados do registro de ponto;
- instituição de mecanismo impressor em bobina de papel para as empresas;
- indicação do uso de uma porta fiscal (porta USB externa) para a captação dos dados fiscais;
- estabelecimento da emissão de comprovante de marcação a cada registro efetuado no registro de ponto.
Essa portaria passou a permitir, também, com que os funcionários adicionassem justificativas em casos de faltas ou anotações em casos de erros de marcação de ponto.
Além disso, ela favoreceu a confiança nos registros e melhorou a disciplina dos empregados quanto à efetivação da marcação. Tal feito também ajudou a contabilidade, facilitando a fiscalização e armazenamento seguro de dados.
O que diz a Portaria 373
A Portaria 373 foi publicada pelo Ministério do Trabalho, em 2011, e regulamentou formas ainda mais modernas para o controle de jornada de trabalho, como os softwares de gestão de ponto.
Ao aceitar o uso de demais tecnologias em benefício ao registro das horas de trabalho, incluiu-se a opção de marcação de ponto remoto, sem que o funcionário esteja na empresa.
A partir de então, os sistemas alternativos de registro eletrônico devem estar disponíveis no local do trabalho e permitir de algum modo a identificação do funcionário. Além disso, continua essencial que se faça o recolhimento impresso e eletrônico do registro.
E, claro, não é permitido que as empresas façam qualquer alteração ou exclusão nas marcações, pois a hora extra não pode ter seu registro negado e nem ser marcada de forma antecipada.
Esse sistema surgiu para facilitar e deixar ainda mais transparente o acesso aos extratos por parte dos empregadores, funcionários e fiscais de trabalho.
Lembre-se que a efetivação da gestão de jornada ainda pode ser realizada através de ponto manual, mas também por meio de pontos eletrônicos ou softwares.
Do mesmo modo, atente-se para a obrigatoriedade de ponto por quantidade de funcionários, sendo que a partir de 20 colaboradores a sua empresa precisa possuir um tipo registro.
O controle de ponto monitora as horas normais e também horas extras que devem ser pagas ou compensadas, resguardando ao empregado e ao empregador os seus direitos. O seu desuso pode influenciar nas verbas rescisórias e a empresa pode sofrer penalidades do Ministérios do Trabalho e Emprego.
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