Em muitos momentos, o assunto “horas extras” é conveniente para o empregador e também para o colaborador. Mas, para que o tópico não se torne conflitante, é preciso entender a quantidade de horas extras permitidas por lei.
Pois mesmo sendo necessária em algumas ocasiões, quando não bem administrada, a inofensiva “hora extra” pode causar grandes prejuízos financeiros e jurídicos para uma organização. Por isso, cumprir o que está previsto na legislação trabalhista e realizar o controle das horas trabalhadas torna-se crucial.
As conhecidas horas cumpridas após o expediente são regidas pela Consolidação de Leis Trabalhistas - CLT - e pela Constituição Federal, portanto, todo o cuidado é pouco quando se trata desse assunto.
É importante, da mesma forma, estar atento às leis que regem a remuneração do trabalho extraordinário (hora extra), visto que a remuneração deve acontecer em, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho normal do colaborador, anotado?
Confira a quantidade de horas extras permitidas por lei
Horas extras permitidas por dia
O limite diário de horas extras permitidas são de 2 horas, não importando, inclusive, o regime de trabalho. Por exemplo, se o seu colaborador exerce uma jornada de 6h ao invés de 8h diárias, da mesma forma deverá cumprir apenas mais 2h - contabilizando, portanto, 8h.
No entanto, no caso de serviços inadiáveis, o colaborador poderá cumprir 4 horas extras no dia, porém, para poder cumprí-las legalmente, o empregador deverá comunicar o acontecido ao Ministério do Trabalho e Emprego, evitando, dessa maneira, complicações jurídicas.
Horas extras permitidas por semana
Já o limite semanal de trabalho extraordinário deve obedecer o teto de 56 horas - para uma jornada normal de 44 horas - ou 48 horas - para a jornada de trabalho de 36 horas.
P.S: as horas extras apontadas correspondem a maioria dos cargos e áreas, no entanto, há exceções regulamentadas pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, órgão responsável por definir as cargas horárias de cada setor e suas regras.
Quem está proibido de fazer horas extras?
Além disso, torna-se necessário saber quem dos seus colaboradores não pode ser incluído em momentos de trabalho extraordinário. Dessa forma, você não corre o risco de contar com a ajuda de um colaborador que está assegurado por lei a não realizar horas extras, certo?
- Jovens aprendizes (menores de idade);
- Colaboradores que exercem atividades externas - sem fixação de horário de trabalho;
- Gerentes, diretores e chefes de departamento - exceto caso excetuado em lei;
- Colaboradores em regime de tempo parcial - 25 horas semanais.
Se você possui colaboradores em algum desses casos, esteja ciente de que eles não podem realizar horas extras, salvo exceções - como é o caso do jovem aprendiz, que realizando uma jornada com horas a mais do que o acordado, deve compensar na mesma semana as horas trabalhadas, saindo mais cedo, por exemplo.
Por que controlar as horas extras de seus colaboradores?
Além de evitar complicações jurídicas e perda de autoridade no mercado por conta de processos trabalhistas, não controlar as horas extras trabalhadas pelos seus colaboradores pode representar instabilidade financeira para o negócio.
Já que a falta de controle pode deixar, por exemplo, que cada colaborador julgue quando e quantas horas irá trabalhar a mais no mês. É claro que quando a empresa necessita, a hora trabalhada a mais paga é um valor justo e calculado pelo empregador, mas quando não, a organização poderá sofrer com gastos não planejados.
Ok, você pode estar pensando que um colaborador sozinho não pode causar esse prejuízo todo. De fato, mas você já imaginou 50 colaboradores fazendo seis horas extras por semana sem necessidade? Pois é.
Uma estratégia inteligente para solucionar o possível “caos” das horas extras é a utilização do ponto eletrônico, dessa forma, fica mais simples controlar as horas trabalhadas, visto que o acompanhamento pode ser feito em tempo real.
Contar com uma planilha de horas extras pode auxiliar na hora de computar as horas a mais trabalhadas pelos seus funcionários. Além disso, o documento organiza tudo de forma mais sistemática e é um bom sistema para começar a criar o banco de horas da sua empresa.
Além disso, quando o desejo de realizar essas horas de trabalho a mais parte do colaborador, ele deve solicitar a hora extraordinária via ponto eletrônico e, então, o gestor é avisado e pode aceitar ou recusar a solicitação. Quer mais controle que isso?
Por fim, agora que você descobriu a quantidade de horas extras permitidas por lei, fique atento ao que você aprendeu neste artigo e realize o controle de forma diária das jornadas atípicas de seus colaboradores, evitando os problemas oriundos do não acompanhamento das horas extraordinárias, combinado?
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