O novo programa de redução de jornada de trabalho está assegurado pela MP 1.045/21, que tem como finalidade evitar a demissão de trabalhadores brasileiros.
O reajuste define novos acordos, com objetivo de que as empresas consigam manter seus empregados em meio à crise econômica que se instalou no País, causada principalmente pela pandemia do novo coronavírus.
A MP 1.045/21 é uma atualização da já concretizada MP 936/20, colocada em prática no ano de 2020, de abril até dezembro, e que permitia a redução da carga horária e do salário dos colaboradores, desde que o contrato de trabalho fosse mantido.
Contudo, a atual Medida Provisória de 2021, além de continuar com a redução da jornada e do salário, permite que o contrato de trabalho seja suspenso temporariamente também.
É importante ressaltar que o salário, quando reduzido pela empresa, passa a ter uma parte paga pelo governo, que contribui com o restante do valor.
O que diz a reforma trabalhista sobre a redução de jornada e salário?
A nova reforma permite que, além da redução de jornada de trabalho e salário, o empregador possa romper provisoriamente o contrato com o colaborador.
Isto é, os colaboradores podem ter seus contratos interrompidos ou seus salários alterados por até 90 dias, no máximo. Depois disso, é preciso voltar com as atividades normais.
Entenda que essa reforma se consolida por meio de uma MP, ou seja, uma Medida Provisória, e por isso sua legalidade tem prazo de início e de término.
Para se ter uma ideia, a MP referente à jornada de trabalho, colocada em prática em 2020, teve durabilidade de oito meses apenas.
Deste modo, saiba que aquilo que entrar em vigor por meio de uma MP deve durar apenas por um período estipulado e funciona somente após a mesma ser publicada.
Dito isso, é importante conhecer uma exceção para reduzir o salário: é possível realizar através de um acordo individual ou coletivo, e a empresa e o funcionário devem concordar em reduzir a jornada de trabalho e salarial.
Entretanto, o valor da hora paga deve ser mantido. Ou seja, o colaborador que recebe um salário mínimo por mês, numa jornada de trabalho de 44 horas semanais, recebe por média R$ 5,48 por hora.
Segundo a MP 1.045/21, esse valor de R$ 5,48 por hora deve ser mantido, mesmo que haja redução salarial, de acordo com a quantidade de horas reduzida.
É comum que quando acordado a redução de carga horária e dos salários, através de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, os mesmos estipulem no contrato cláusulas de proteção ao colaborador.
Isso para que o funcionário em questão não seja demitido sem motivo, durante a vigência do acordo firmado para redução da carga horária e salarial.
Como funciona a redução da jornada de trabalho?
De acordo com o BEm, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, aqueles colaboradores cujo salário houver redução, o cálculo deverá ser feito da seguinte maneira:
- O governo deve aplicar o mesmo percentual acordado na redução de salário e jornada, sobre o valor total do seguro-desemprego, ao qual o funcionário teria direito em caso de demissão.
- Sendo assim, o colaborador que tiver seu salário reduzido em 50%, terá os outros 50% retirados do valor do seu seguro-desemprego, completando o valor total do seu salário.
- O valor mínimo pago pelo governo em razão do benefício emergencial será de R$ 275.
Este cálculo é válido para todas as porcentagens explicadas abaixo.
Redução de Jornada e salário em 25%
Nesse caso, após o acordo feito, a empresa deve pagar 75% do salário correspondente e o governo fica responsável pelos outros 25%.
Lembrando que o valor da hora paga não pode ser alterado, nem mesmo mediante acordo.
Redução de Jornada e salário em 50%
Aqui, a empresa é responsável por 50% do salário do empregado, enquanto o governo deve pagar o outro 50%, de acordo com o valor do seguro-desemprego.
Isto porque o colaborador não pode receber no final do mês um salário menor que o mínimo.
Redução de Jornada e salário em 70%
Se o colaborador e a empresa acordarem em uma redução de 70%, o empregador deve ser responsável por 30% do salário e o governo pelos outros 70%.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Ao acordar com a empresa sobre a suspensão, o empregado deve ter em mente que seu salário será equivalente ao faturamento mensal da organização.
Neste acordo, ela não tem a obrigação de pagar o salário completo ou conta com auxílio do governo para pagar o valor na íntegra para o colaborador.
Quando a suspensão temporária ocorre, a empresa está garantindo a vaga de trabalho do funcionário que, após a crise, deve voltar ao seu cargo, lembrando-se de que há um prazo máximo de 90 dias para o afastamento.
É válido ressaltar que independentemente de qual acordo de redução de jornada de trabalho seja feito, nenhum deles interfere no valor do décimo terceiro ou das férias e todos precisam ser informados através de um acordo por escrito ao colaborador, com antecedência mínima de 2 dias corridos.
Saiba que para o contrato ter validade é preciso que o colaborador aceite a sugestão de redução ou de suspensão temporária.
No segundo caso, é comum que algumas convenções coletivas façam seus contratos de trabalho em prol do funcionário da categoria, visando seus direitos e deveres.
Como calcular a redução de jornada de trabalho?
Primeiro, saiba que a redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias pode ser feita de forma irregular. Isto é, pode ser reduzida para 4 horas em um dia, 6 horas em outro ou da maneira como for melhor para a empresa.
A MP esclarece os direitos dos colaboradores quanto ao salário, mas não interfere na forma como as horas serão trabalhadas.
Esta nova escala é determinada pela organização, de acordo com as necessidades de produção e o caixa, para que o novo acordo seja benéfico para a empresa durante a crise.
Dito isso, confira abaixo um exemplo básico de como fazer o cálculo de redução salarial e da jornada de trabalho.
Para o exemplo, imagine que o empregado possui uma carga horária normal de 220h semanais, salário mensal de R$ 5.000 e a redução será de 70%.
1Descubra qual o valor do salário-hora, dividindo o valor do salário pela quantidade de horas trabalhadas. Assim:
R$ 5.000 ÷ 220 horas = R$ 22,72. |
O resultado é o valor do salário-hora.
2Depois, multiplique a redução pela quantidade de horas trabalhadas. No caso do exemplo, será de 70%. Assim:
0,70 x 220h = 154h. |
O resultado é a quantidade de horas reduzidas da jornada de trabalho.
3Nesta etapa, descubra qual será a nova carga horária de trabalho, diminuindo a jornada de trabalho de 220h pelo resultado anterior da etapa 2. Assim:
220h - 154h = 66h. |
O resultado é a quantidade de horas que deverá ser trabalhada na nova jornada.
4Por último, pegue o valor do salário-hora e multiplique pelo resultado da etapa 3.
R$ 22,72 x 66 horas = R$ 1.499,52. |
O resultado será o valor do salário mensal pago pela empresa ao colaborador.
Os mesmos cálculos podem ser utilizados para descobrir quaisquer valores referentes a salários-hora, jornadas de trabalho e outras porcentagens de redução.
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