De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro de ponto é obrigatório para empresas que têm mais de 20 funcionários contratados com carteira assinada. O registro para empresas de menor porte também é recomendado, apesar de não haver obrigatoriedade nesse caso.
Em qualquer organização, um controle adequado da jornada ajuda os colaboradores a serem mais produtivos e felizes, reduz gastos com horas extras e contribui até mesmo para evitar processos trabalhistas.
Para ajudar você, aqui está um guia completo sobre como fazer esse processo da forma mais correta e simples possível. Lembre-se de que a tecnologia pode ser uma super aliada!
O que é registro de ponto?
O registro de ponto é uma ferramenta que permite que as empresas controlem o tempo das jornadas de trabalho dos seus colaboradores. Existem várias maneiras de fazer esse controle, mas, em todos eles, cada funcionário sempre marca, por conta própria, os horários que entra e sai da empresa, além de intervalos.
A prática é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) somada a outras normativas, como a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE).
Enquanto a primeira define registro de ponto obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores e estabelece critérios para o controle, a segunda trata especificamente do controle eletrônico.
Como registrar ponto de funcionário?
No controle de ponto pela CLT, sempre devem ser registrados os horários de entrada e saída do trabalho, bem como as pausas para intervalos. Cabe ao funcionário fazer os registros todos os dias e aos responsáveis pela gestão de pessoas dentro da empresa monitorar as marcações.
Independemente do formato escolhido para controle, gestores e lideranças também precisam orientar seus colaboradores sobre como bater ponto e apresentar os motivos que justifiquem a necessidade dos registros, mostrando que a escolha é positiva para ambos os lados.
Funcionários novos, no ato da contratação, devem ser informados sobre a obrigatoriedade do registro e sobre possíveis advertências e sanções individuais caso ele aconteça de forma inadequada ou não seja priorizado diariamente.
Além de ser um instrumento jurídico, o registro de horários de trabalho de cada pessoa da equipe ajuda na definição e no pagamento do salário, na administração de horas extras e negativas e na liberação para férias ou folgas, então, quanto maior o controle sobre ele, melhor!
Como controlar o registro de ponto?
De acordo com a legislação, o controle de registro de ponto pode ser feito manualmente, com livros ponto e planilhas, por exemplo, ou através de sistemas mecânicos e eletrônicos. Quem escolhe o formato é a empresa, a partir da opinião e pesquisa dos gestores e/ou dos responsáveis pelos Recursos Humanos.
É fundamental que o formato selecionado esteja adequado com o que dizem a CLT e todas as outras legislações trabalhistas vigentes no país e também é importante que empreendedores levem em consideração que registros manuais costumam ser mais suscetíveis a erros e falhas.
Atualmente, a melhor opção está no controle de ponto eletrônico, que você conhece melhor adiante, logo depois de entender, em mais detalhes, quais as especificações do monitoramento de jornada de trabalho apresentadas na CLT para esse formato.
O que diz a CLT sobre registro de ponto?
A CLT determina a partir de quantos funcionários tem que ter ponto controlado. Ela impõe o registro obrigatório em qualquer empresa com mais de 20 empregados. Antes, era exigido o controle para empreendimentos com 10 ou mais colaboradores, mas a Lei 13.874 – conhecida como Lei da Liberdade Econômica e aprovada em 2019 – aumentou essa quantidade.
É claro que, mesmo para uma empresa que não possua essa quantidade de colaboradores e, portanto, que não entre na obrigatoriedade do controle de ponto eletrônico ou manual, o registro da jornada de trabalho ainda é muito útil, facilitando a implementação de bancos de horas, aumentando a transparência no relacionamento com os funcionários e reduzindo gastos.
Não à toa, especialistas em gestão de pessoas recomendam sua aplicação em qualquer caso.
E vale reforçar que, como o desenvolvimento de novas tecnologias aconteceu muito tempo depois que a CLT entrou em vigor, o restante das regras sobre monitoramento de horários e outras questões trabalhistas aparecem nas chamadas “Portarias” do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como você leu acima, a mais recente e também mais completa é a Portaria 671 de 2021 – Lei do Ponto Eletrônico – responsável por regularizar os vários modelos de registro aplicados atualmente. Agora, conheça melhor este formato, especificamente.
Quais os tipos de registro de ponto eletrônico existentes?
Dentre as opções legais de registro de ponto eletrônico segundo a CLT e adequadas à Portaria 671, as mais procuradas e utilizadas hoje em dia são:
- biometria;
- reconhecimento facial;
- leitura de crachá ou código de barras; e
- registro através de softwares para computador e aplicativos para celular ou tablet.
Para implementá-los, o melhor a fazer é contratar empresas especializadas e reconhecidas no mercado, que serão capazes de orientar você sobre o que pode e o que não pode na gestão de jornada de trabalho em cada uma das alternativas.
Por exemplo: relógios de ponto biométricos não podem depender de conexão externa, apresentar qualquer tipo de restrição de horário ou marcar automaticamente o ponto. Seus sistemas também não devem ser acessados, de forma alguma, pelos colaboradores – apenas por gestores ou RH.
Outro artigo publicado no blog Coalize explica, em ainda mais detalhes, como funciona o relógio de ponto eletrônico. Leia também!
Quais as vantagens do ponto eletrônico?
O ponto eletrônico, principalmente quando feito através do computador ou do celular, permite à empresa integrar todos os dados dos colaboradores ao processo de geração de folha de ponto e, assim, otimizar tempo na hora fechar o pagamento todos os meses.
Também ajuda na definição mais rápida e organizada de férias e folgas de equipes inteiras!
Outras vantagens da automatização para as empresas incluem o fácil acesso às informações da jornada de cada funcionário – em tempo real e mesmo remotamente pelos gestores – e o recebimento de relatórios completos que podem contribuir com tomadas de decisão mais estratégicas.
Os colaboradores também são beneficiados pelo registro eletrônico, já que, para muitos, a maior vantagem é não precisar mais ter que “descobrir” qual a forma correta de preencher uma folha de ponto ou a planilha de ponto manualmente.
Sem contar com a facilidade de receber o pagamento exato pelo tempo dedicado à empresa e uma visualização muito melhor dessas horas sem precisar pedir os registros aos líderes ou ao RH!
Eliminar a preocupação com o preenchimento da folha e a necessidade de ocupar parte do cotidiano com o processo certamente torna mais fácil e tranquila a vida de quem trabalha.
E atenção! A empresa não pode alterar o ponto do funcionário em hipótese alguma. Existem consequências legais para ações como essa assim como existem consequências legais de não fazer o registro de ponto.
A empresa pode alterar o ponto do funcionário?
Não. A alteração dos horários registrados é ilegal e pode gerar sérias consequências para os negócios e seus administradores.
Mudanças em qualquer ponto de trabalho e, portanto, nos horários de entrada, saída e intervalos para evitar o pagamento de horas extras ou descontos no banco de horas geralmente resultam em problemas trabalhistas gravíssimos.
Além de tudo, a falta de organização com o controle de ponto é um dos fatores que causa insatisfação dos funcionários e estraga o clima organizacional, levando a uma maior rotatividade e a uma menor produtividade: o pior dos dois mundos!
É justamente a implementação de um controle de ponto adequado às regras que ajuda a evitar este e outros tipos de dores de cabeça e compensar ou descontar qualquer variação no expediente dentro da lei.
Todas as opções de registros evoluem cada vez mais e novas alternativas tendem a surgir com o passar dos anos, então, munido(a) das informações trazidas no decorrer deste artigo, cabe a você monitorar as novidades e se manter bem informado(a) sobre tendências e mudanças impostas pelo governo ou pelo MTE.
Deixe seu comentário