Diversas empresas ainda usam o registro de ponto manual para controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores. Tal registro consiste em anotações feitas à mão pelos próprios funcionários em livros, planilhas ou tabelas específicos para o controle.
Outra alternativa de registro manual é o relógio de ponto, por meio do qual os colaboradores “carimbam” um cartão toda vez que chegam ou saem do trabalho. Esse cartão servirá como uma documentação de sua jornada.
Registro de ponto manual é permitido, sim, mas se você quer usá-lo na sua organização, deve se lembrar da importância de compreender seu funcionamento antes de inseri-lo no cotidiano dos funcionários.
Afinal, apesar de simples, registrar ponto à mão requer atenção redobrada e muito cuidado para evitar erros ou fraudes no ponto.
Portanto, se você é empreendedor, compreenda que um controle adequado de entrada, saída e intervalo de colaboradores reduz custos e problemas trabalhistas, além de fortalecer e melhorar a cultura organizacional e as relações pessoais no ambiente.
E, acima de tudo, registrar corretamente a jornada de trabalho ainda faz com que a empresa esteja adequada às leis e normas da CLT, válidas em todo o território nacional.
A partir da leitura do texto que segue, entenda o que é de fato esse registro, como ele está regularizado pela CLT e de que forma realizá-lo.
O que é registro de ponto manual?
É o controle do tempo que cada colaborador trabalhou e, nesse caso, é feito “à mão” por eles próprios: em livros, cadernos, catálogos, planilhas ou através de um relógio de ponto manual que “carimba” cartões direcionados para a documentação da jornada, como já mencionamos.
Esse tipo de registro costuma fazer parte do cotidiano de empresas com mais tempo no mercado e que optaram por mantê-lo no decorrer dos anos.
Ele também pode ser adotado por organizações que precisam se adequar às leis trabalhistas e ainda não possuem outras alternativas para controle de jornada, como o ponto eletrônico por geolocalização ou semelhante.
Fique sabendo: consta no Art. 47, do Decreto-Lei 5.452/43, da CLT, que qualquer empresa com mais de 20 colaboradores precisa, obrigatoriamente, registrar entrada e saída dos funcionários. Daí a necessidade de adequação.
Mostraremos de que forma conseguir esse controle no próximo tópico!
Como fazer o registro de ponto manual?
Existem diversas alternativas para se controlar manualmente a jornada dos trabalhadores de um lugar. Até agora, você já sabe sobre folha de ponto, relógio, cadernos e planilhas. Todos podem ser opções.
Basta adequá-los às necessidades e ao cotidiano da organização e repassar aos colaboradores, responsáveis por preenchê-los, as orientações necessárias para que riscos de complicações, fraudes e erros sejam minimizados.
Confira adiante como fazer registro de ponto manual em cada uma das principais “ferramentas”.
Folha, livro ou caderno de ponto
Diariamente, ao chegar e sair do trabalho, cada colaborador precisa, antes de mais nada, se direcionar ao local onde fica a folha, livro ou caderno de ponto e:
- Verificar a próxima linha ou espaço vazio para preenchimento, sem pular nenhum ou deixar nenhum em branco.
- Anotar na linha/espaço correto o horário à mão, marcado no relógio naquele exato momento.
- Preencher seu nome completo e, se solicitado pelos responsáveis, deixar também sua assinatura.
Relógio de ponto manual
Para controle através de relógio que não seja eletrônico, colaboradores das empresas têm um cartão de ponto manual com seu nome, foto e dados de contratação, feito em papel ou plástico.
Esse cartão deve ser inserido no relógio, conforme orientações dos gestores repassadas aos funcionários, em todos os horários de chegada, saída e intervalos para descanso ou refeição.
O equipamento deixará uma espécie de “carimbo” ou perfuração no campo destinado ao preenchimento de cada dia e hora. Assim, ficará registrado o ponto, cujos dados serão repassados aos profissionais de recursos humanos no fim do mês.
Mas cuidado com erros e falhas: seja no registro via relógio ou anotação, qualquer erro ou até mesmo o esquecimento da etapa de controle deve ser informado imediatamente ao setor de RH.
Caberá a esses profissionais tomar as providências necessárias para que a jornada seja adequadamente monitorada. Caso contrário, podem ocorrer problemas no ato do pagamento do salário, no cálculo de atrasos e faltas, na definição de férias e folgas e em diversos outros aspectos, inclusive legais.
Para evitar complicações, use um modelo de registro como base. Para facilitar, deixamos a seguir uma planilha exclusiva para download.
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Utilizar um exemplo de registro já pronto pode ajudar uma empresa a reduzir trabalho no momento do controle e fechamento da folha de pagamento e, conforme já mencionado, minimizar falhas.
Na internet, você encontra modelos de cartões e planilhas ou até mesmo exemplos de controles em livros e cadernos, mas atenção: usufrua apenas de materiais desenvolvidos por fontes de confiança e especializadas no assunto.
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- instruções para implementação, preenchimento e acompanhamento;
- exemplos de configuração da jornada;
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Bom trabalho!
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