Relógio de ponto homologado: o que saber antes de comprar?

O relógio de ponto homologado é aquele que segue todas as normas da Portaria 671, mas o que isso significa exatamente? Saiba identificar e adquirir o seu!

Mulher loira olhando para câmera com um sorriso

Para comprar o seu relógio de ponto homologado, tenha em mente que ele precisará estar adequado ao que diz a Portaria 671 e até mesmo legislações anteriores a ela sobre REP – Registrador Eletrônico de Ponto. Saiba também que ele é uma ferramenta fiscal!

Lembre-se de que toda empresa com mais de 20 funcionários deve ter registrar as horas trabalhadas de seus colaboradores como orienta a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e procure ajuda de marcas especializadas no assunto para acertar em cheio na implementação.

Comece lendo este artigo! Abaixo, você vai encontrar detalhes sobre o que é esse mecanismo, o que diz a lei sobre o assunto e exatamente o que cada relógio deve apresentar para estar 100% adequado.

O que é um relógio de ponto homologado?

O relógio de ponto homologado é um dispositivo que está completamente adequado às regras determinadas pela lei tanto em seu desenvolvimento quanto em sua implementação e utilização.

A palavra “homologado” cabe, especificamente, para Registradores de Ponto Convencionais (REP-C) estabelecidos pela Portaria 671/2021. Veja qual é sua definição de acordo com o Dicionário Online de Português para compreendê-la ainda melhor:

Significado de homologado
adjetivo

Que foi decretado, estabelecido ou reconhecido oficialmente: o concurso foi homologado.

Um relógio REP-C assim, portanto, é aquele mecanismo de registro de jornada que cumpre, garantidamente, todos os requisitos estabelecidos pela lei.

O que diz a Portaria 671 sobre o relógio de ponto homologado?

Publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria 671 não apenas normatiza como especifica a criação e o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), também chamado relógio ponto ou relógio de ponto.

Essa portaria substitui as Portarias 1510 e 373 e, complementando-as, e passa a permitir às empresas o uso de três tipos específicos de registros de jornada: o REP-A, o REP-P e o REP-C. Veja suas especificações abaixo.

REP-A

O Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo é citado no artigo 77 da Portaria 671 e apresentado como um “sistema híbrido”, uma vez que pode ser utilizado pelos colaboradores presentes fisicamente na sede da empresa, valendo como uma ferramenta manual e, ao mesmo tempo, eletrônica.

A lei exige, de quem escolher utilizar o REP-A, a anotação da forma de controle de jornada no contrato de trabalho ou a definição de sua implementação através dos acordos coletivos de cada categoria, bem como a identificação completa de empregador e empregado nos comprovantes das marcações.

REP-P

Por último, existe, na Portaria 671, o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa ou REP-P, que representa toda ferramenta que permita o registro das horas trabalhadas pelos funcionários de uma empresa de maneira digital (por site ou aplicativo) e que guarde as informações na nuvem.

Sua normatização o ajudou a contribuir ainda mais com o gerenciamento de jornada flexível, de escalas, folgas e férias.

REP-C

O REP-C ou Registrador Eletrônico de Ponto Convencional é o modelo que já era permitido pela Portaria 1510, que antecede a lei de 2021, e pode ser exemplificado pelo relógio biométrico de controle de jornada.

Para utilizá-lo, é obrigatório às empresas padronizar a identificação de seus colaboradores e obter um certificado de conformidade do recurso.

Além disso, de acordo com o artigo 90 da Portaria 671, o REP-C precisa ser submetido a uma análise de conformidade especializada antes de utilizado no cotidiano.

E mais: deve atender aos Requisitos de Avaliação de Conformidade para Registrador de Ponto Eletrônico estipulados pelo Inmetro.

Só assim ele será homologado, de fato.

O que analisar antes de comprar o relógio de ponto homologado?

Acima de tudo, antes de comprar e implementar um relógio de ponto, você precisa ter certeza de que ele realmente acata as regras estabelecidas pela CLT e pelo Ministério do Trabalho e, caso decida pela implementação do relógio no espaço físico da sua empresa, ainda deve escolher uma aparelhagem devidamente autorizada pelo Inmetro.

Verifique se a sua opção de registro de ponto eletrônico:

  • não faz restrições de horários para marcação;
  • não permite ou realiza marcação automática de ponto;
  • está completamente protegida de qualquer possibilidade de alterações dos dados;
  • possui um mecanismo de funcionamento que controle, internamente, horas, minutos e segundos em tempo real;
  • permite o armazenamento completo dos dados dos registros; e
  • emite comprovantes de todas as marcações.

Estudou tudo isso, mas ainda não tem certeza de que o relógio é realmente homologado? Aprofunde sua pesquisa!

Como saber se o relógio de ponto é homologado?

Para saber se o relógio de ponto é homologado e vai realmente ajudar na gestão da jornada de trabalho, verifique as informações do fabricante e analise os certificados e documentações. No caso de aparelhos instalados fisicamente na empresa, também será necessário consultar a lista de homologados pelo Inmetro e ver se a sua alternativa está nela.

Se for possível, procure pela etiqueta de conformidade do aparelho!

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4 passos para saber se um relógio de ponto é homologado

Seguir as quatro etapas de pesquisa apresentadas a seguir pode ajudar você a fazer a escolha certa, principalmente para a escolha de registradores biométricos e similares pertencentes ao grupo REP-C.

1.  Verifique as informações do fabricante

Procure informações sobre o fabricante do relógio de ponto e faça algum tipo de contato com a empresa se quiser mais detalhes sobre o produto ou até mesmo para perguntar sobre a possibilidade de fazer um teste por alguns dias.

Saiba que fabricantes de equipamentos homologados possuem, em seus produtos, uma certificação de autorização do Inmetro. Peça para ter acesso a essa certificação – chamada de etiqueta de conformidade – antes de seguir com a compra e consulte a lista do próprio órgão regulamentador.

2.  Consulte a lista de equipamentos homologados pelo Inmetro

Acesse o site oficial do Inmetro e busque pela lista de equipamentos homologados para registro de ponto. Nela, você encontrará os modelos de relógios submetidos a uma avaliação e que estão, de fato, em conformidade com as regulamentações vigentes.

Faça uma espécie de “cara-crachá”, procurando, na lista, o aparelho que você escolheu.

3.  Confira a etiqueta de conformidade

Um relógio de ponto homologado deve possuir uma etiqueta de conformidade que costuma ser afixada no próprio equipamento.

Ela pode conter informações como o nome do fabricante, número de série e número do certificado de conformidade – mesmas informações apresentadas pelo Inmetro na lista de aparelhos adequados à lei e liberados para uso.

4.  Solicite certificados e documentações ao fabricante

Peça ao fabricante certificados que comprovem a adequação do registrador à Portaria 671, estude os documentos e verifique se eles condizem com as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.

Não esqueça dos requisitos obrigatórios para qualquer modelo de registro de ponto – inclusive os apresentados anteriormente neste artigo. Tudo isso será necessário para que a empresa caminhe junto com a lei e trará diversos benefícios para além das vantagens legais!

Por que comprar um relógio de ponto homologado?

O relógio de ponto homologado vai ajudar a evitar ou até mesmo eliminar problemas com ações na Justiça. Ele também é um dos únicos meios de evitar fraudes e erros no controle dos horários dos trabalhadores e ajuda a gastar menos com horas extras.

Precisa melhorar o fechamento da folha de ponto ou encontrar maneiras de fazer o controle de férias sem dor de cabeça? Conte com a alternativa!

Acerte em cheio na escolha do seu ponto eletrônico. Você está pronto(a).

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