Para comprar o seu relógio de ponto homologado, tenha em mente que ele precisará estar adequado ao que diz a Portaria 671 e até mesmo legislações anteriores a ela sobre REP – Registrador Eletrônico de Ponto. Saiba também que ele é uma ferramenta fiscal!
Lembre-se de que toda empresa com mais de 20 funcionários deve ter registrar as horas trabalhadas de seus colaboradores como orienta a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e procure ajuda de marcas especializadas no assunto para acertar em cheio na implementação.
Comece lendo este artigo! Abaixo, você vai encontrar detalhes sobre o que é esse mecanismo, o que diz a lei sobre o assunto e exatamente o que cada relógio deve apresentar para estar 100% adequado.
O que é um relógio de ponto homologado?
O relógio de ponto homologado é um dispositivo que está completamente adequado às regras determinadas pela lei tanto em seu desenvolvimento quanto em sua implementação e utilização.
A palavra “homologado” cabe, especificamente, para Registradores de Ponto Convencionais (REP-C) estabelecidos pela Portaria 671/2021. Veja qual é sua definição de acordo com o Dicionário Online de Português para compreendê-la ainda melhor:
Significado de homologado adjetivo Que foi decretado, estabelecido ou reconhecido oficialmente: o concurso foi homologado. |
Um relógio REP-C assim, portanto, é aquele mecanismo de registro de jornada que cumpre, garantidamente, todos os requisitos estabelecidos pela lei.
O que diz a Portaria 671 sobre o relógio de ponto homologado?
Publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria 671 não apenas normatiza como especifica a criação e o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), também chamado relógio ponto ou relógio de ponto.
Essa portaria substitui as Portarias 1510 e 373 e, complementando-as, e passa a permitir às empresas o uso de três tipos específicos de registros de jornada: o REP-A, o REP-P e o REP-C. Veja suas especificações abaixo.
REP-A
O Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo é citado no artigo 77 da Portaria 671 e apresentado como um “sistema híbrido”, uma vez que pode ser utilizado pelos colaboradores presentes fisicamente na sede da empresa, valendo como uma ferramenta manual e, ao mesmo tempo, eletrônica.
A lei exige, de quem escolher utilizar o REP-A, a anotação da forma de controle de jornada no contrato de trabalho ou a definição de sua implementação através dos acordos coletivos de cada categoria, bem como a identificação completa de empregador e empregado nos comprovantes das marcações.
REP-P
Por último, existe, na Portaria 671, o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa ou REP-P, que representa toda ferramenta que permita o registro das horas trabalhadas pelos funcionários de uma empresa de maneira digital (por site ou aplicativo) e que guarde as informações na nuvem.
Sua normatização o ajudou a contribuir ainda mais com o gerenciamento de jornada flexível, de escalas, folgas e férias.
REP-C
O REP-C ou Registrador Eletrônico de Ponto Convencional é o modelo que já era permitido pela Portaria 1510, que antecede a lei de 2021, e pode ser exemplificado pelo relógio biométrico de controle de jornada.
Para utilizá-lo, é obrigatório às empresas padronizar a identificação de seus colaboradores e obter um certificado de conformidade do recurso.
Além disso, de acordo com o artigo 90 da Portaria 671, o REP-C precisa ser submetido a uma análise de conformidade especializada antes de utilizado no cotidiano.
E mais: deve atender aos Requisitos de Avaliação de Conformidade para Registrador de Ponto Eletrônico estipulados pelo Inmetro.
Só assim ele será homologado, de fato.
O que analisar antes de comprar o relógio de ponto homologado?
Acima de tudo, antes de comprar e implementar um relógio de ponto, você precisa ter certeza de que ele realmente acata as regras estabelecidas pela CLT e pelo Ministério do Trabalho e, caso decida pela implementação do relógio no espaço físico da sua empresa, ainda deve escolher uma aparelhagem devidamente autorizada pelo Inmetro.
Verifique se a sua opção de registro de ponto eletrônico:
- não faz restrições de horários para marcação;
- não permite ou realiza marcação automática de ponto;
- está completamente protegida de qualquer possibilidade de alterações dos dados;
- possui um mecanismo de funcionamento que controle, internamente, horas, minutos e segundos em tempo real;
- permite o armazenamento completo dos dados dos registros; e
- emite comprovantes de todas as marcações.
Estudou tudo isso, mas ainda não tem certeza de que o relógio é realmente homologado? Aprofunde sua pesquisa!
Como saber se o relógio de ponto é homologado?
Para saber se o relógio de ponto é homologado e vai realmente ajudar na gestão da jornada de trabalho, verifique as informações do fabricante e analise os certificados e documentações. No caso de aparelhos instalados fisicamente na empresa, também será necessário consultar a lista de homologados pelo Inmetro e ver se a sua alternativa está nela.
Se for possível, procure pela etiqueta de conformidade do aparelho!
4 passos para saber se um relógio de ponto é homologado
Seguir as quatro etapas de pesquisa apresentadas a seguir pode ajudar você a fazer a escolha certa, principalmente para a escolha de registradores biométricos e similares pertencentes ao grupo REP-C.
1. Verifique as informações do fabricante
Procure informações sobre o fabricante do relógio de ponto e faça algum tipo de contato com a empresa se quiser mais detalhes sobre o produto ou até mesmo para perguntar sobre a possibilidade de fazer um teste por alguns dias.
Saiba que fabricantes de equipamentos homologados possuem, em seus produtos, uma certificação de autorização do Inmetro. Peça para ter acesso a essa certificação – chamada de etiqueta de conformidade – antes de seguir com a compra e consulte a lista do próprio órgão regulamentador.
2. Consulte a lista de equipamentos homologados pelo Inmetro
Acesse o site oficial do Inmetro e busque pela lista de equipamentos homologados para registro de ponto. Nela, você encontrará os modelos de relógios submetidos a uma avaliação e que estão, de fato, em conformidade com as regulamentações vigentes.
Faça uma espécie de “cara-crachá”, procurando, na lista, o aparelho que você escolheu.
3. Confira a etiqueta de conformidade
Um relógio de ponto homologado deve possuir uma etiqueta de conformidade que costuma ser afixada no próprio equipamento.
Ela pode conter informações como o nome do fabricante, número de série e número do certificado de conformidade – mesmas informações apresentadas pelo Inmetro na lista de aparelhos adequados à lei e liberados para uso.
4. Solicite certificados e documentações ao fabricante
Peça ao fabricante certificados que comprovem a adequação do registrador à Portaria 671, estude os documentos e verifique se eles condizem com as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.
Não esqueça dos requisitos obrigatórios para qualquer modelo de registro de ponto – inclusive os apresentados anteriormente neste artigo. Tudo isso será necessário para que a empresa caminhe junto com a lei e trará diversos benefícios para além das vantagens legais!
Por que comprar um relógio de ponto homologado?
O relógio de ponto homologado vai ajudar a evitar ou até mesmo eliminar problemas com ações na Justiça. Ele também é um dos únicos meios de evitar fraudes e erros no controle dos horários dos trabalhadores e ajuda a gastar menos com horas extras.
Precisa melhorar o fechamento da folha de ponto ou encontrar maneiras de fazer o controle de férias sem dor de cabeça? Conte com a alternativa!
Acerte em cheio na escolha do seu ponto eletrônico. Você está pronto(a).
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