A solicitação de folga pelo banco de horas ocorre quando o colaborador tem registrado suas horas extras trabalhadas por um determinado período, sem que elas tenham sido pagas como acréscimo no salário.
Assim sendo, é direito do colaborador ter um dia da sua escolha e de comum acordo com a empresa para uma folga remunerada de 24h.
Essa folga pelo banco de horas não substitui ou anula a folga remunerada conhecida como Descanso Semanal Remunerado.
Por isso, é possível que o colaborador folgue até duas vezes em uma mesma semana de maneira remunerada, conforme legislação trabalhista.
Continue a leitura para entender um pouco mais.
Como solicitar folga no trabalho pelo banco de horas?
Basta que o colaborador preencha uma declaração de folga requerendo a utilização dos registros do banco de horas. O documento deve ser entregue ao setor de Recursos Humanos e assinado pelo gestor do departamento, concordando com o requerido.
Para a folga por meio do banco de horas ser válida, é importante que a conversão seja feita de maneira correta, isso é, somando as horas trabalhadas a mais, por semana e durante o período de um mês. Somente então o resultado será convertido em futuras folgas.
Sendo assim, o colaborador não pode requerer folga se seu banco de horas não contiver informações de no mínimo um mês.
Ainda assim, se a quantidade de horas excedidas não forem suficientes, a empresa pode optar por fazer a compensação liberando o colaborador mais cedo das suas funções por um dia, por exemplo.
É importante lembrar que todas as decisões referentes a folgas, acertos de horas extras e utilização do banco de horas devem estar em acordo entre empregado e empregador.
Nenhuma decisão pode ser imposta por parte da empresa e, do mesmo modo, o colaborador não pode decidir por conta própria qual dia será sua folga, não comparecendo ao trabalho sem qualquer aviso.
Vale ressaltar: o colaborador não tem direito de solicitar folga através do banco se esse não tiver qualquer registro de horas excedidas, ou seja, não pode antecipar a folga e realizar a hora extra futuramente. Isso não é permitido pela CLT.
Para que nenhum erro aconteça durante a solicitação por parte do funcionário, é necessário que esse tenha em mãos mensalmente o relatório do seu banco de horas.
Possuindo total controle sobre as horas extras, o documento deve ser emitido pela empresa obrigatoriamente.
Mas, afinal, o que é o banco de horas?
O banco de horas é como se fosse um estoque dos registros da jornada de trabalho realizada pelos colaboradores. Ele é importante para que as horas positivas, ou horas extras, como são conhecidas, possam ser calculadas e pagas de maneiras distintas.
Mas, além da sua utilidade para o pagamento salarial correto, as empresas também utilizam os dados do banco de horas com o intuito de quitar esse pagamento através da concessão de folgas.
E isso pode ocorrer em duas vias: através da soma das horas extras trabalhadas, convertendo-as em folga extra e remunerada, ou seja, uma a mais do que aquela a qual o funcionário tem direito de acordo com a escala de trabalho.
Ou descontando diariamente as horas positivas, a fim de reduzir a jornada de trabalho, até que o banco quite com o colaborador o saldo positivo.
Vale lembrar que banco de horas registra saldo negativo também, isto é, em determinadas situações em que o colaborador sai mais cedo ou chega atrasado. Essa diferença de horas também será registrada no banco.
Veja que o banco de horas funciona como uma via de mão dupla.
O que é folga compensatória?
Resumidamente, a folga compensatória é aquela em que a empresa solicita ao colaborador que exerça o seu trabalho justamente no dia que seria o seu descanso semanal remunerado, acordado pela sua escala de trabalho.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz que em situações como essa a empresa deve remunerar o colaborador com o dobro do valor dos seus serviços.
Mas cuidado: o valor dobrado não se refere ao mesmo cálculo das horas extras. O cálculo é desta forma:
- O colaborador trabalhou por 8h em seu dia de descanso. Logo, a empresa deverá remunerá-lo por 16h de trabalho.
- Além do valor pago em dobro, o colaborador ainda receberá o valor normal pelo dia de descanso.
Por outro lado, a CLT permite que a empresa e o funcionário entrem em comum acordo e remunerem o trabalho extra de outra maneira, permitindo que o colaborador escolha um dia alternativo para seu descanso.
Dito isso, é importante ressaltar que a folga compensatória em nada se associa ao banco de horas, que, como já vimos antes, permite ao colaborador converter as horas extras registradas em um dia de folga.
Já a folga compensatória é aquela em que o colaborador tem direito por ter exercido seu trabalho normalmente em seu dia de descanso e não por ter efetuado horas extras, como no caso da folga por compensação do banco de horas.
Para facilitar, observe o quadro abaixo:
Folga compensatória | O colaborador deve ser remunerado por ter trabalhado em seu dia de descanso. |
Folga por compensação do banco de horas | O colaborador tem horas extras registradas em um banco de horas e, por isso, pode converter em um dia de folga extra. |
Modelo de requerimento de folga por compensação de horas
Agora, veja como criar o documento solicitando a folga através do saldo positivo de horas do banco.
SOLICITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS POSITIVAS (SAÍDAS ANTECIPADAS/ATRASOS/FALTAS/FOLGAS) Eu, ____________________, empregado no cargo de _____________________, venho por meio deste solicitar a concessão de ___ dia(s) de folga, no período de ___/___/___, por motivos de compensação do saldo positivo do banco de horas. __________________________________ Chefia Imediata |
Como descontar folga no banco de horas?
Sempre que a folga for concedida ao colaborador, o gestor deve cadastrar a informação no banco de horas, zerando assim o saldo positivo. Isto é, nas próximas semanas, caso o funcionário não faça horas extras, o banco de horas deve estar zerado, contendo apenas a jornada de trabalho estabelecida.
O saldo positivo pode permanecer no banco por até um ano e, após esse período, caso não haja compensação, é necessário que a empresa faça o pagamento das horas extras ao colaborador, seguindo as normas da CLT.
Entenda que esse prazo de um ano é válido para contratos de trabalhos individuais.
Caso o funcionário faça parte de algum sindicato, possuindo contrato coletivo, o prazo máximo para compensação é de seis meses. Após isso, a remuneração é obrigatória.
Depois de compreender um pouco sobre como funcionam as folgas por compensação de saldo positivo no banco de horas, você já sabe que é fundamental que todos esses registros sejam realizados de maneira transparente para que as informações sejam válidas.
Como a empresa pode fazer o registro do banco de horas?
É importante que a empresa utilize um sistema de banco de horas para assim obter controle dessas informações de maneira segura.
O sistema da Coalize para banco de horas é simples e muito prático, bastando instalar o ponto eletrônico, que pode ser realizado por meio de biometria ou ainda através de celulares.
Em ambos os casos, os colaboradores realizam o seu registro, informando a cada entrada e saída da empresa. E isso é possível mesmo em casos de serviços externos.
Aliás, empresas que possuem o quadro com mais de 20 funcionários têm por obrigação manter esse controle, segundo as normas da CLT.
Além disso, lembre-se de que o colaborador deve ter acesso aos seus registros, evitando possíveis desentendimentos. Para isso, a Coalize permite que o gestor faça a impressão de relatórios completos, para uma gestão transparente.
Também é interessante manter um acordo de compensação de horas formalizado com seus colaboradores, informando claramente a maneira como funciona o banco.
Caso o colaborador faça parte de algum sindicato ou convenção trabalhista, estabeleça um contrato coletivo, respeitando e seguindo as normas estipuladas para essa categoria.
Deixe seu comentário