Como fazer solicitação de folga em banco de horas

A solicitação de folga por banco de horas acontece quando o funcionário possui horas positivas registradas e não remuneradas.

Solicitação folga banco de horas

A solicitação de folga pelo banco de horas ocorre quando o colaborador tem registrado suas horas extras trabalhadas por um determinado período, sem que elas tenham sido pagas como acréscimo no salário.

Assim sendo, é direito do colaborador ter um dia da sua escolha e de comum acordo com a empresa para uma folga remunerada de 24h.

Essa folga pelo banco de horas não substitui ou anula a folga remunerada conhecida como Descanso Semanal Remunerado.

Por isso, é possível que o colaborador folgue até duas vezes em uma mesma semana de maneira remunerada, conforme legislação trabalhista.

Continue a leitura para entender um pouco mais.

Como solicitar folga no trabalho pelo banco de horas?

Basta que o colaborador preencha uma declaração de folga requerendo a utilização dos registros do banco de horas. O documento deve ser entregue ao setor de Recursos Humanos e assinado pelo gestor do departamento, concordando com o requerido.

Para a folga por meio do banco de horas ser válida, é importante que a conversão seja feita de maneira correta, isso é, somando as horas trabalhadas a mais, por semana e durante o período de um mês. Somente então o resultado será convertido em futuras folgas.

Sendo assim, o colaborador não pode requerer folga se seu banco de horas não contiver informações de no mínimo um mês.

Ainda assim, se a quantidade de horas excedidas não forem suficientes, a empresa pode optar por fazer a compensação liberando o colaborador mais cedo das suas funções por um dia, por exemplo.

É importante lembrar que todas as decisões referentes a folgas, acertos de horas extras e utilização do banco de horas devem estar em acordo entre empregado e empregador.

Nenhuma decisão pode ser imposta por parte da empresa e, do mesmo modo, o colaborador não pode decidir por conta própria qual dia será sua folga, não comparecendo ao trabalho sem qualquer aviso.

Vale ressaltar: o colaborador não tem direito de solicitar folga através do banco se esse não tiver qualquer registro de horas excedidas, ou seja, não pode antecipar a folga e realizar a hora extra futuramente. Isso não é permitido pela CLT.

Para que nenhum erro aconteça durante a solicitação por parte do funcionário, é necessário que esse tenha em mãos mensalmente o relatório do seu banco de horas.

Possuindo total controle sobre as horas extras, o documento deve ser emitido pela empresa obrigatoriamente.

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Mas, afinal, o que é o banco de horas?

O banco de horas é como se fosse um estoque dos registros da jornada de trabalho realizada pelos colaboradores. Ele é importante para que as horas positivas, ou horas extras, como são conhecidas, possam ser calculadas e pagas de maneiras distintas.

Mas, além da sua utilidade para o pagamento salarial correto, as empresas também utilizam os dados do banco de horas com o intuito de quitar esse pagamento através da concessão de folgas.

E isso pode ocorrer em duas vias: através da soma das horas extras trabalhadas, convertendo-as em folga extra e remunerada, ou seja, uma a mais do que aquela a qual o funcionário tem direito de acordo com a escala de trabalho.

Ou descontando diariamente as horas positivas, a fim de reduzir a jornada de trabalho, até que o banco quite com o colaborador o saldo positivo.

Vale lembrar que banco de horas registra saldo negativo também, isto é, em determinadas situações em que o colaborador sai mais cedo ou chega atrasado. Essa diferença de horas também será registrada no banco.

Veja que o banco de horas funciona como uma via de mão dupla.

O que é folga compensatória?

Resumidamente, a folga compensatória é aquela em que a empresa solicita ao colaborador que exerça o seu trabalho justamente no dia que seria o seu descanso semanal remunerado, acordado pela sua escala de trabalho.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz que em situações como essa a empresa deve remunerar o colaborador com o dobro do valor dos seus serviços.

Mas cuidado: o valor dobrado não se refere ao mesmo cálculo das horas extras. O cálculo é desta forma:

  • O colaborador trabalhou por 8h em seu dia de descanso. Logo, a empresa deverá remunerá-lo por 16h de trabalho.
  • Além do valor pago em dobro, o colaborador ainda receberá o valor normal pelo dia de descanso.

Por outro lado, a CLT permite que a empresa e o funcionário entrem em comum acordo e remunerem o trabalho extra de outra maneira, permitindo que o colaborador escolha um dia alternativo para seu descanso.

Dito isso, é importante ressaltar que a folga compensatória em nada se associa ao banco de horas, que, como já vimos antes, permite ao colaborador converter as horas extras registradas em um dia de folga.

Já a folga compensatória é aquela em que o colaborador tem direito por ter exercido seu trabalho normalmente em seu dia de descanso e não por ter efetuado horas extras, como no caso da folga por compensação do banco de horas.

Para facilitar, observe o quadro abaixo:

Folga compensatória O colaborador deve ser remunerado por ter trabalhado em seu dia de descanso.
Folga por compensação do banco de horas O colaborador tem horas extras registradas em um banco de horas e, por isso, pode converter em um dia de folga extra.

Modelo de requerimento de folga por compensação de horas

Agora, veja como criar o documento solicitando a folga através do saldo positivo de horas do banco.

SOLICITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS POSITIVAS

(SAÍDAS ANTECIPADAS/ATRASOS/FALTAS/FOLGAS)


Eu, ____________________, empregado no cargo de _____________________, venho por meio deste solicitar a concessão de ___ dia(s) de folga, no período de ___/___/___, por motivos de compensação do saldo positivo do banco de horas.

__________________________________ 
Coordenação de Gestão de Pessoas
CIENTE em: ___/___/_____

________________________________ 
Chefia Imediata

Como descontar folga no banco de horas?

Sempre que a folga for concedida ao colaborador, o gestor deve cadastrar a informação no banco de horas, zerando assim o saldo positivo. Isto é, nas próximas semanas, caso o funcionário não faça horas extras, o banco de horas deve estar zerado, contendo apenas a jornada de trabalho estabelecida.

O saldo positivo pode permanecer no banco por até um ano e, após esse período, caso não haja compensação, é necessário que a empresa faça o pagamento das horas extras ao colaborador, seguindo as normas da CLT.

Entenda que esse prazo de um ano é válido para contratos de trabalhos individuais.

Caso o funcionário faça parte de algum sindicato, possuindo contrato coletivo, o prazo máximo para compensação é de seis meses. Após isso, a remuneração é obrigatória.

Depois de compreender um pouco sobre como funcionam as folgas por compensação de saldo positivo no banco de horas, você já sabe que é fundamental que todos esses registros sejam realizados de maneira transparente para que as informações sejam válidas.

Como a empresa pode fazer o registro do banco de horas?

É importante que a empresa utilize um sistema de banco de horas para assim obter controle dessas informações de maneira segura.

O sistema da Coalize para banco de horas é simples e muito prático, bastando instalar o ponto eletrônico, que pode ser realizado por meio de biometria ou ainda através de celulares.

Em ambos os casos, os colaboradores realizam o seu registro, informando a cada entrada e saída da empresa. E isso é possível mesmo em casos de serviços externos.

Aliás, empresas que possuem o quadro com mais de 20 funcionários têm por obrigação manter esse controle, segundo as normas da CLT.

Além disso, lembre-se de que o colaborador deve ter acesso aos seus registros, evitando possíveis desentendimentos. Para isso, a Coalize permite que o gestor faça a impressão de relatórios completos, para uma gestão transparente.

Também é interessante manter um acordo de compensação de horas formalizado com seus colaboradores, informando claramente a maneira como funciona o banco.

Caso o colaborador faça parte de algum sindicato ou convenção trabalhista, estabeleça um contrato coletivo, respeitando e seguindo as normas estipuladas para essa categoria.

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