A jornada dividida em turnos de trabalho é aplicada para funções que não podem ser encerradas ao término do tempo de uma jornada tradicional ou do horário comercial, por exemplo.
Ela faz parte do cotidiano de colaboradores que substituem outros profissionais na mesma função e serve para que essa atividade somente seja encerrada quando chegar o momento certo ou para que permaneça acontecendo por tempo indeterminado.
Os turnos são uma dinâmica bastante comum, utilizados por diversas empresas para uma melhor organização dos horários de entradas, saídas e intervalos de equipes, e se dividem entre fixos – sempre iguais – e de revezamento – alternados a cada dia, semana ou mês.
Quem escolhe qual implementar é a própria empresa, sempre pensando nos tipos de escala de trabalho que podem se encaixar na rotina de seus funcionários.
Se você quiser conhecer um pouco mais sobre o assunto e garantir que a sua empresa funcione corretamente, a dica é acompanhar tudo o que trouxemos nos tópicos a seguir! Vamos lá?
O que são turnos de trabalho?
Os turnos são uma organização dos horários de trabalho de cada funcionário ou equipe de uma empresa em diferentes escalas, com o objetivo de manter certas atividades em constante funcionamento sem sobrecarregar ninguém e evitando problemas legais.
Nessa modalidade, o mesmo funcionário pode executar a sua função em períodos, horários e dias diferentes e, com isso, determinado posto fica sempre ocupado, mas por diferentes trabalhadores.
A adoção do formato é fundamental para empresas que funcionam mais de 8 horas todos os dias e principalmente para aquelas que nunca fecham, como as do ramo industrial e siderúrgico, de segurança patrimonial, hospitais e farmácias.
Mas, por conta da falta de padrões, gerir a jornada com mais de uma pessoa trabalhando na mesma função e em dias e horários diferentes pode representar um desafio para o setor de Recursos Humanos.
Quer saber como dividir, de forma justa, os horários noturnos e finais de semana dos seus colaboradores? Confira abaixo detalhes de como a ideia funciona.
Como funciona a jornada de trabalho em turnos?
A primeira coisa que você precisa saber é que os turnos de cada funcionário precisam ter uma carga horária que não ultrapasse o máximo de 6 horas seguidas de trabalho, com intervalos de 15 minutos, ou o estabelecido para uma jornada "normal" dentro da sua companhia.
Os revezamentos entre profissionais acontecem dentro dessa regra.
Se o horário diário normal da empresa for de 8 horas, por exemplo, essa também será a duração máxima de cada turno em uma escala com revezamento e levará em consideração espaços de descanso. Após o período, será realizada a troca de colaboradores atuando em uma mesma função e, muitas vezes, de toda a equipe de um mesmo setor.
Outra opção é a jornada ter seis horas trabalhadas com 15 minutos de intervalo em algum momento e o turno se encerrar logo ao final do período, sem nenhum tempo adicional.
De um jeito ou de outro, recomenda-se que a gestão desses horários e das substituições aconteça de forma empática e a divisão das jornadas seja feita de acordo com as preferências dos seus colaboradores. Além disso, deve haver transparência na comunicação das decisões.
Para se adequar às determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fazer tudo como manda o figurino, conheça os diferentes tipos de turno e adote o que for melhor a todos os envolvidos.
Quais são os tipos de turno de trabalho?
Em geral, jornadas que não se encerram no período normal de trabalho e que precisam de um colaborador substituindo o outro podem ser classificadas em turnos fixos ou por revezamento.
Turno fixo
Nesse modelo, os funcionários cumprem suas jornadas sempre no mesmo período: ou só pela manhã ou só à noite, por exemplo, e qualquer alteração de dias e horários trabalhados é esporádica ou emergencial.
Para que a divisão em turnos fixos seja eficaz, sugerimos que você comece distribuindo todos os colaboradores em grupos e depois faça uma nova distribuição em subgrupos daqueles que exercem as mesmas funções.
Assim, as atividades são direcionadas ao longo de determinado período de forma que todas as lacunas sejam preenchidas.
Turno por revezamento
O turno por revezamento permite que a jornada de trabalho dos colaboradores da empresa mude com certa frequência, desde que a mudança seja comunicada antecipadamente.
Nesse modelo, os funcionários cumprem com seus horários de entradas, saídas e intervalos seguindo uma escala pré-estabelecida para um dia, uma semana ou um mês, por exemplo, e enviada a eles por seus gestores ou pelo RH da empresa.
Entram na modalidade, também, os turnos ininterruptos de revezamento, necessários quando a empresa funciona 24 horas todos os dias ou quando determinada atividade precisa acontecer de forma ininterrupta em algum setor, a exemplo dos postos de pedágio ou em algumas indústrias.
E aí, qual alternativa é melhor para os seus negócios?
Lembre-se que o rodízio de funcionários deve seguir algumas regras e que os horários de turnos de trabalho devem respeitar a Constituição Federal e a CLT, principalmente caso não haja nenhum tipo de negociação coletiva ou individual com os colaboradores.
Além disso, dentro do período de 6 horas trabalhadas consecutivamente, colaboradores têm direito a 15 minutos de descanso. O intervalo interjornada, entre um turno e outro, precisa sempre ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas.
O que as leis dizem sobre o turno de trabalho?
O tema é abordado em dois incisos do Artigo 7º da Constituição Federal – XIII e XIV – e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- O inciso XII da Constituição trata da "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
- Já o inciso XIV reforça a "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva".
A CLT prevê, além dos horários de intervalos, que a alternância de escalas de revezamento não dá direito à hora extra quando há acordos para extensão de jornada para 7 ou 8 horas em vez das 6 horas consecutivas.
Caso não haja nenhum tipo de negociação e o colaborador trabalhe horas a mais, está na lei que o tempo excedente deverá ser incluído no pagamento de horas extras.
E mais: a Súmula nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o empregador também faça o pagamento da hora extra ao funcionário caso ele tenha que assumir um segundo turno sem o descanso de onze horas consecutivas desde a jornada anterior.
Agora, você já tem todas as informações que precisa para organizar as escalas dos seus colaboradores, garantindo flexibilidade, produtividade e satisfação das equipes. Esperamos que dê tudo certo na implementação desse sistema.
Conte com a gente para fazer a melhor administração da jornada dos seus colaboradores, usando um sistema de controle de ponto menos burocrático e mais prático e elimine suas preocupações com possíveis fraudes ou erros por anotação manual do registro de jornada!
Deixe seu comentário